ACTA Consultores · PPPDP.001

Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

Emissão
04/03/2021
Classificação
Uso Interno
Versão
V.1
Aprovado por
Sr. Maurício Sacramento

1.OBJETIVO

1.1.

Esta Política tem como objetivo estabelecer normas, diretrizes e procedimentos que assegurem a Privacidade e Proteção de Dados Pessoais em conformidade com a legislação vigente.

1.2.

A ACTA Consultores tem como missão oferecer serviços de alta qualidade, que satisfaçam os nossos clientes e entende a importância, em seus processos de negócio, do tratamento de dados pessoais. Dessa forma, a ACTA Consultores considera sua POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (PGPDP), como parte integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, além de boas práticase normas internacionalmente aceitas.

1.3.

Os sócios diretores e o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais estão comprometidos com uma gestão efetiva da Proteção de Dados Pessoais na ACTA Consultores. Desta forma, adotam todas medidas cabíveis para garantir que esta política seja adequadamente comunicada, entendida e seguida em todos os níveis da organização. Revisões periódicas serão realizadas para garantir sua contínua pertinência e adequação as necessidades da ACTA Consultores.

2.ABRANGÊNCIA

2.1.

A abrangência desta Política de Segurança da Informação é aplicável a todos os colaboradores da ACTA Consultores, independente da sua participação direta ou indireta na organização e a sua região de atuação.

3.DIRETRIZES

3.1.

A finalidade da Proteção de Dados na ACTA Consultores é garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares, provendo suporte as operações críticas do negócio e minimizando riscos identificados e seus eventuais impactos a organização. Dessa forma, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:

3.1.1.

Garantir ao titular a escolha de permitir ou não o tratamento de seus dados pessoais, excetuando-se casos em que a lei aplicável permitir especificamente o processamento de dados pessoais sem o consentimento do titular;

3.1.2.

Garantir que o objetivo do tratamento de dados pessoais esteja em conformidade com a legislação vigente e de acordo com uma base legal permitida;

3.1.3.

Comunicar, de forma clara e adequadamente adaptada às circunstâncias, o tratamento de dados pessoais ao titular, antes do momento em que os dados são coletados ou usados pela primeira vez para um novo propósito;

3.1.4.

Sempre que necessário, fornecer ao titular explicações suficientes sobre o tratamento de seus dados pessoais, conforme previsto na legislação vigente;

3.1.5.

Limitar a coleta de dados pessoais estritamente ao que é permitido de acordo com a legislação vigente, e os objetivos especificados na coleta do consentimento do titular dos dados pessoais, minimizando, onde possível, a coleta dos referidos dados pessoais;

3.1.6.

Limitar o uso, retenção, divulgação e transferência de dados pessoais ao necessário para cumprir com objetivos específicos, explícitos e legítimos;

3.1.7.

Reter dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança;

3.1.8.

Bloquear o acesso a dados pessoais e não realizar mais nenhum tratamento quando os propósitos declarados expirarem, mas a retenção dos dados pessoais for exigida pela legislação vigente;

3.1.9.

Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos onde exista uma base legal para manter dados desatualizados;

3.1.10.

Fornecer aos titulares dos dados pessoais tratados, informações claras e facilmente acessíveis sobre as políticas, procedimentos e práticas com relação ao tratamento de dados pessoais realizado pela organização, incluindo quais dados são efetivamente tratados, a finalidade desse tratamento e informações sobre como entrar em contato para obter maiores detalhes;

3.1.11.

Notificar titulares quando ocorrerem alterações significativas no tratamento dos seus dados pessoais;

3.1.12.

Garantir que titulares tenham a possibilidade de acessar e revisar seus dados pessoais, desde que sua identidade seja autenticada com um nível apropriado de garantia, e que não exista nenhuma restrição legal a esse acesso ou a revisão dos dados pessoais;

3.1.13.

Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando dados pessoais forem compartilhados com terceiros;

3.1.14.

Tratar integralmente violações de dados, garantindo que sejam adequadamente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas;

3.1.15.

Garantir que, na ocorrência de uma violação de dados, todas as partes interessadas serão notificadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente;

3.1.16.

Documentar e comunicar, conforme apropriado, todas as políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados;

3.1.17.

Garantir a existência de um responsável por documentar, implementar e comunicar políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados;

3.1.18.

Adotar controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para garantir níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;

3.1.19.

Disponibilizar políticas, normas e procedimentos para proteção de dados pessoais a todas as partes interessadas e autorizadas, tais como: Empregados, terceiros contratados e, onde pertinente, clientes;

3.1.20.

Garantir a educação e conscientização de empregados, terceiros contratados e, onde pertinente, parceiros e clientes, sobre as práticas de proteção de dados pessoais adotadas pela ACTA Consultores;

3.1.21.

Melhorar continuamente a Gestão de Proteção de Dados Pessoais através da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis da organização;

3.1.22.

Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos;

3.1.23.

Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.

4.PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

4.1. COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

4.1.1.

Fica constituído o COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, contando com a participação de, pelo menos, um representante da diretoria e um membro sênior das seguintes áreas: Advisory, Tax e Trasfer Price.

4.1.2.

É responsabilidade do COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

  • Analisar, revisar e aprovar políticas e normas relacionadas à proteção dedados pessoais;
  • Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
  • Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a legislação vigente;
  • Promover a divulgação da PGPDP e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo ACTA Consultores.

4.2. ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

4.2.1.

É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
  • Receber comunicações da autoridade nacional de proteção de dados e adotar as providências necessárias;
  • Orientar os colaboradores, terceiros contratados e demais partes da ACTA Consultores a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
  • Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
  • Apoiar o COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS em suas deliberações;
  • Atuar junto ao time de Segurança da Informação no ajuste das normas e procedimentos de segurança da informação, necessários para se fazer cumprir a esta política;
  • Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
  • Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta política;
  • Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a autoridade nacional e titulares afetados pela violação sempre que esta representar risco ou dano relevante aos titulares.

4.3. TIME DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

4.3.1.

É responsabilidade do time de Segurança da Informação:

  • Garantir que políticas, normas e procedimentos de Segurança da Informação sejam ajustados de forma a atender os requisitos da Política Geral de Proteção de Dados Pessoais;
  • Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela autoridade nacional de proteção de dados pessoais.
  • Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável.
  • Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à autoridade nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

4.4. USUÁRIOS DA INFORMAÇÃO

4.4.1.

É responsabilidade dos Usuários da Informação:

  • Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da Política Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
  • Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a Política Geral de Proteção de Dados Pessoais, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
  • Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela ACTA Consultores;
  • Assinar o Termo de Uso de Sistemas de Informação da ACTA Consultores, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições da Política Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como as demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
  • Responder pela inobservância da Política Geral de Proteção de Dados Pessoais, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

5.SANÇÕES E PUNIÇÕES

5.1.

As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão passíveis de penalidades que incluem advertência verbal, advertência por escrito, suspensão não remunerada e a demissão por justa causa.

5.2.

A aplicação de sanções e punições será realizada conforme a análise do COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, devendo-se considerar a gravidade da infração, efeito alcançado, recorrência e as hipóteses previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, podendo o COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, no uso do poder disciplinar que lhe é atribuído, aplicar a pena que entender cabível quando tipificada a falta grave.

5.3.

No caso de terceiros contratados ou prestadores de serviço, o COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS deve analisar a ocorrência e deliberar sobre a efetivação das sanções e punições conforme termos previstos em contrato.

5.4.

Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano a ACTA Consultores, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes sem prejuízo aos termos descritos desta política.

6.REVISÕES

6.1.

Esta política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

6.2.

A presente política foi aprovada no dia 04/03/2021.

Nome: Sr. Maurício Sacramento

Função: Sócio Diretor

ACTA Consultores